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Núcleos representativos

Art. 3º - O Instituto poderá abrir, manter e fechar, a qualquer momento, Núcleos Representativos nos locais onde estabeleça ações, projetos e programas continuados e que estejam de acordo com suas finalidades e objetivos.

Em breve

Art. 4º - Os Núcleos Representativos estão vinculados à sede, com atribuições delegadas conforme a ata da Assembleia Geral que o constituiu e não possuirão autonomia jurídica e financeira

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